Princípio da eficiência na Administração Pública brasileira: limites e desafios para a prestação dos serviços públicos

Autores

  • Teresa Maria Siqueira Nascimento Arrais Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) Autor
  • Sayron Rilley Carmo Bezerra Universidade Regional do Cariri (URCA) Autor
  • Eliane da Silva Ferreira Moura Instituto Federal do Sertão Pernambucano, IF-Sertão Autor
  • Jesus de Souza Cartaxo Faculdade de Medicina do ABC (FMABC) Autor
  • Maria Conceição Santos Sales Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI) Autor
  • Luciano Alves Daniel Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEAO) Autor
  • Ingrid Costa Cardoso Universidade Regional do Cariri (URCA) Autor
  • José Marcondes Macedo Landim Centro Universitário FMABC Autor

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22820341

Palavras-chave:

Administração Pública, Eficiência Administrativa, Serviços Públicos, Governo Digital, Controle

Resumo

A eficiência foi incorporada expressamente ao caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e, desde então, passou a operar como parâmetro jurídico da organização administrativa e da prestação de serviços públicos. Este artigo analisa os limites e os desafios de sua concretização no Brasil, considerando a necessidade de compatibilizar resultados, qualidade, celeridade e economicidade com legalidade, igualdade, transparência e proteção de direitos. Realizou-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, de caráter descritivo-analítico, com exame da Constituição, legislação administrativa, documentos de reforma do Estado, literatura especializada e atos de controle. Os resultados mostram que a eficiência adquiriu maior densidade normativa por meio da Lei nº 13.460/2017, da Lei nº 14.129/2021 e da Lei nº 14.133/2021, que reforçam avaliação de serviços, governo digital, planejamento e monitoramento. Persistem, contudo, obstáculos ligados à fragmentação institucional, desigualdade de capacidades entre entes federativos, exclusão digital, burocratização defensiva e fragilidade de indicadores. Conclui-se que a eficiência administrativa legítima não se reduz à redução de custos: exige capacidade estatal, foco no usuário, mensuração responsável de resultados, inclusão e controle democrático.

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Referências

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Publicado

17.09.2026

Edição

Seção

Artigos Revisão

Como Citar

Arrais, T. M. S. N., Bezerra, S. R. C., Moura, E. da S. F., Cartaxo, J. de S., Sales, M. C. S., Daniel, L. A., Cardoso, I. C., & Landim, J. M. M. (2026). Princípio da eficiência na Administração Pública brasileira: limites e desafios para a prestação dos serviços públicos. Revista Egan, e0055. https://doi.org/10.5281/zenodo.22820341

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