Princípio da eficiência na Administração Pública brasileira: limites e desafios para a prestação dos serviços públicos
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22820341Palavras-chave:
Administração Pública, Eficiência Administrativa, Serviços Públicos, Governo Digital, ControleResumo
A eficiência foi incorporada expressamente ao caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e, desde então, passou a operar como parâmetro jurídico da organização administrativa e da prestação de serviços públicos. Este artigo analisa os limites e os desafios de sua concretização no Brasil, considerando a necessidade de compatibilizar resultados, qualidade, celeridade e economicidade com legalidade, igualdade, transparência e proteção de direitos. Realizou-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, de caráter descritivo-analítico, com exame da Constituição, legislação administrativa, documentos de reforma do Estado, literatura especializada e atos de controle. Os resultados mostram que a eficiência adquiriu maior densidade normativa por meio da Lei nº 13.460/2017, da Lei nº 14.129/2021 e da Lei nº 14.133/2021, que reforçam avaliação de serviços, governo digital, planejamento e monitoramento. Persistem, contudo, obstáculos ligados à fragmentação institucional, desigualdade de capacidades entre entes federativos, exclusão digital, burocratização defensiva e fragilidade de indicadores. Conclui-se que a eficiência administrativa legítima não se reduz à redução de custos: exige capacidade estatal, foco no usuário, mensuração responsável de resultados, inclusão e controle democrático.
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